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Seguro de Incêndio: Proteja seu Patrimônio

O objetivo de um seguro de incêndio é resguardar o patrimônio e jamais ser uma ferramenta de especulação. A contratação do Seguro de Incêndio é optativa quando se é o proprietário do imóvel, mas é obrigatória quando o imóvel é locado (lei do inquilinato atual).

Apesar da lei do inquilinato determinar que a obrigação de pagar o seguro é de responsabilidade do locador, esta obrigação pode ser repassada ao locatário se assim constar no contrato de locação. Caso o contrato de locação seja omisso neste ponto, a responsabilidade pela contratação do seguro será do locador.

Objetivo Principal do Seguro de Incêndio

O objetivo principal de um seguro de incêndio, quando corretamente dimensionado, é, em caso de incêndio no imóvel, prover os recursos financeiros necessários para reconstruí-lo e deixá-lo no mesmo estado de uso e conservação que o mesmo estava antes do incêndio. Sendo assim, o valor da apólice deve ser calculado considerando o custo de reconstrução do imóvel e jamais o valor de mercado do mesmo. Exclui-se deste cálculo o custo das fundações, pois as mesmas não são afetadas por um incêndio.

Se a apólice for subdimensionada, o valor faltante após a indenização da apólice será arcado pelo proprietário do imóvel. Por outro lado, se o valor da apólice for superdimensionado, o proprietário receberá somente o valor efetivamente gasto para deixar o imóvel nas condições anteriores ao incêndio.

Indenização pela Seguradora

A indenização da seguradora sempre é feita mediante apresentação à seguradora das notas fiscais de materiais e da mão de obra, garantindo a reconstrução do imóvel no mesmo estado de uso e conservação antes do incêndio. É importante destacar que o valor da apólice deve ser calculado corretamente, considerando o custo de reconstrução e não o valor de mercado do imóvel. Caso a apólice seja subdimensionada, o valor faltante após a indenização da seguradora será arcado pelo proprietário do imóvel. Por outro lado, se o valor da apólice for superdimensionado, o proprietário receberá somente o valor efetivamente gasto para deixar o imóvel nas condições anteriores ao incêndio.